Contrato Imobiliário


Obtenha resultados com nosso contrato imobiliário, oferecemos aos nossos clientes serviços e atendimento de extrema eficácia, além de preços justos.

Atuamos na revisão e ações judiciais de contrato imobiliário há mais de 14 anos, e por isso, podemos permitir a total satisfação de todos os clientes que nos procuram e confiam em nosso potencial, dinamismo e métodos de trabalho.

Somos especializados em serviços como:

Contrato de conta-corrente

Modalidade de contrato em que a instituição financeira se obriga a dar entrada aos valores depositados pelos clientes e emitir a ordem de pagamento até o limite do crédito.

Contrato de desconto bancário

Modalidade de contrato em que a instituição financeira, cobrando certo percentiual de juros, antecipa ao consumidor o dinheiro referente ao crédito, não vencido, deste para com terceiro, mediante cessão deste mesmo crédito. O contrato se perfaz com o endosso do título ao banco e o lançamento do crédito em favor do consumidor.

Contrato de cheque especial

Modalidade de contrato em que a instituição financeira concede um empréstimo ao consumidor, pré-aprovado e vinculado à conta corrente. A utilização deste empréstimo é na maioria das vezes um risco tendo em vista que o juros cobrado é considerado como um dos mais alto do mercado, além de ser prática comum entre os bancos a alteração do limite do cheque especial sem aviso prévio, tornando-se, numerosas vezes, impagável.

VRG (valor residual garantido)

O Valor Residual Garantido (VRG) consiste na fixação de um valor pelo qual o arrendador de um contrato de leasing estabelece para aquisição definitiva do bem por parte do arrendatário. Pode acontecer no contrato de arrendamento mercantil a determinação de uma cobrança antecipada ou diluída nas prestações mensais. Porém, o contrato de leasing ou arrendamento mercantil permite que o arrendatário (aquele que adquire o bem a título precário) devolva o bem, prorrogue o vínculo locatício ou, ao final, obtenha a propriedade definitiva do objeto do contrato. Logo, não sendo do interesse do arrendatário a compra do bem, poderá requerer a devolução do valor de VRG que tiver sido pago até assim.

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